segunda-feira, 10 de maio de 2010

LICITANDO E GERANDO ENERGIA DA FORMA CORRETA

O BARATO QUE SAI CARO
Ao contrário do que muitos pensam, o consumo consciente tem como objetivo principal a redução do custo real de uma compra – e isso nem sempre está presente na etiqueta de preços presa à mercadoria ou em uma proposta comercial. Por exemplo, o poder público não poderia contratar uma construtora que tenha sido autuada por exportar madeira ilegal ou colocar em risco o maior sistema hídrico do planeta e o clima para leiloar hidroelétricas faraônicas em ano eleitoral. Por menor que fosse o preço cotado pela empresa, no final das contas, a transação seria desvantajosa para a economia pública, para a população. A solução pode estar na correta utilização do poder de compra.

Por exemplo, em média, a fabricação de papel reciclado representa economia de 50% em água e 74% em energia (a melhor forma de aumentar a oferta de energia é poupando), se comparada à produção de papel virgem. Para cada tonelada de papel reciclado, são poupadas dentre 15 e 30 árvores. No Brasil, já se produz, a um custo competitivo, papel reciclado de alta qualidade, próprio para escritórios e compatíveis com impressoras laser e jato de tinta. Alguns bancos já utilizam folhas de cheque de papel reciclado, o que demonstra interação satisfatória com marcas d’água e serrilhado.

Em tempo de incontestável aquecimento global não faltam entidades que façam o cálculo de quantas árvores precisam ser plantadas para compensar o dispêndio ambiental de determinada atividade. Muitas empresas, via processo de compensação, pagam pelo plantio. Contudo, não há garantias de que a muda plantada irá se desenvolver e cumprir sua função de seqüestro de carbono. Já o papel reciclado é prova irrefutável de que árvores, água e energia foram poupadas.

A LEI PERMITE?

O artigo primeiro, caput, da Lei de licitações (8.666/93) é claro ao determinar que, em um processo licitatório, dever-se-á escolher a proposta mais vantajosa dentro do princípio, dentre outros, da legalidade. Ora, o mais básico e importante instrumento legal do país, a Constituição Federal, em seu artigo 225, caput, determina:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Note-se de que se trata de um dever imposto ao poder público, portanto, não é uma opção. E ainda, este princípio constitucional está implícito em toda e quaisquer legislação nacional, pois, todas emanam da carta magna. Uma vez aplicado à lei 8.666, o artigo 225, obriga o poder público, em todas suas esferas, a praticar o consumo consciente, na verdade, uma obrigação moral. Aliás, outro princípio citado no artigo 1º da Lei 8.666/93 é o da moralidade.

Ao adaptar as licitações de forma a torná-las, dentro das possibilidades, o mais ambientalmente sustentáveis, o administrador não estará praticando um ato discricionário (optativo). É obrigação! Discricionária é a forma como o mesmo irá se adequar às exigências ambientais.

Com uma mensagem ainda mais direta à atividade de compras o artigo 170 da Constituição determina:

“A Ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;”

O tratamento “diferenciado conforme o impacto ambiental” de forma alguma fere o princípio da concorrência e da isonomia. Pelo contrário! Existe uma realidade ambiental inquestionável, já ratificada por órgãos oficias nacionais e internacionais quanto ao aquecimento global e à progressiva escassez de recursos naturais. Seria uma grande contradição destinar verbas públicas para a contratação de empresas que se mantêm alheias ao drama que o planeta já está enfrentando. Segundo estimativas da Fundação Getúlio Vargas, as contratações do poder público movimentam em torno de 10 % do PIB nacional. Ao dar preferência, em licitações, por exemplo, à compra de papel reciclado, criar-se-ia uma enorme economia de escala, gerando baixa de preços, investimentos em novas tecnologias e, principalmente, menos degradação ambiental, maior qualidade de vida e cumprimento à Constituição Federal, o mais fundamental e importante contrato firmado por cada indivíduo e entidade do Brasil.

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