terça-feira, 7 de dezembro de 2010

METAS BRASILEIRAS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES X ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL (complementando artigo anterior)

Uma certa confusão vem sendo feita em relação aos resultados auferidos pelo relatório do Observatório do Clima, intitulado “Potenciais Impactos das Alterações do Código Florestal Brasileiro na Meta Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa”.

Utilizando metodologia do IPCC a entidade concluiu: “O Brasil poderá emitir e/ou ter reduzido seu o potencial de armazenamento de carbono em áreas florestais em montante equivalente a cerca de 12 (doze) vezes o total anual emitido pelo país no cenário mais pessimista... No cenário mais otimista, o montante equivaleria a até 3 (três) vezes o total das emissões anuais do Brasil.”

A utilização de variáveis com nomes diferentes, estoque de carbono e emissões de gases de efeito estufa, assim unidades distintas, número de vezes e porcentagem, acabou por confundir a imprensa e o público em geral. Para simplificar a informação bastaria uma breve leitura do item 3.1 do documento: “No presente relatório assumiu-se que o fluxo de CO2 de, ou para a atmosfera é igual às mudanças nos estoques de carbono na biomassa existente e nos solos.” Ora, fluxo de CO2 para atmosfera é o mesmo que emissão de gás estufa.

Igualando as variáveis e unidades comparadas, teríamos o que já foi noticiado neste blog: metas voluntárias governamentais de redução entre 36,1% e 38,9% na emissão de gases estufa até 2020 X (versus) aumento da emissão de gases estufa entre 300% e 1200% a longo prazo, se as alterações ao Código Florestal forem aprovadas. Agora ficou fácil ver que as metas governamentais reapresentadas na COP-16 poderão ser amplamente anuladas?

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